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Maxbox Retangular

A Caixa Térmica MaxBox Retangular é a solução definitiva para o transporte e armazenamento seguro de alimentos, oferecendo versatilidade, durabilidade e praticidade incomparáveis. Fabricada com plástico (Polietileno) de alta qualidade e preenchimento interno de poliuretano, esta caixa térmica garante a manutenção da temperatura dos alimentos por períodos prolongados, tornando-a ideal para uma variedade de usos.
Com preenchimento interno de poliuretano, esta caixa térmica mantém a temperatura interna estável, preservando a frescura e o sabor dos alimentos por mais tempo.
Projetada para acomodar marmitas quadradas, retangulares ou alimentos devidamente embalados, a MaxBox é versátil e adequada para uma ampla gama de aplicações.
RUma característica exclusiva desta caixa é sua capacidade de empilhamento seguro. Uma caixa pode servir de tampa para outra, permitindo um empilhamento estável e seguro com apenas uma tampa no topo.
Graças ao seu design leve e compacto, a MaxBox é fácil de transportar, manipular e armazenar, tornando-a uma escolha conveniente para profissionais da indústria alimentícia e eventos.
Possui empilhamento seguro através de encaixe, possibilitando um empilhamento seguro de até quatro caixas.
A Caixa Térmica MaxBox é a escolha ideal para profissionais da indústria alimentícia e eventos que buscam uma solução confiável e eficiente para o transporte e armazenamento de alimentos. Com sua durabilidade, isolamento térmico superior e características únicas como empilhamento seguro, esta caixa térmica oferece conveniência, segurança e qualidade em cada uso.
Dimensões externas:
Comprimento: 555 mm
Largura: 755 mm
Altura: 240 mm
Dimensões internas:
Comprimento: 570 mm
Largura: 440 mm
Altura: 150 mm
Peso: 8 Kg.
Referencia: CT18
Disponíveis nas cores: Cinza (Padrão), Preto, Laranja e Azul. Para outras cores, consulte um de nossos especialistas.
Atende as seguintes normas da Anvisa:
Resolução RDC nº 216/2004
Resolução RDC nº 275/2002
Resolução RDC nº 12/2001
Resolução RDC nº 275/2005
Resolução RDC nº 360/2003
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