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Lâmina Divisória PS

A lâmina divisória para bandejas de transporte de marmitas em PS é um acessório essencial para garantir a segurança, organização e integridade das embalagens durante o transporte. Feita com precisão em PS (poliestireno), esta lâmina foi projetada para se encaixar perfeitamente nas bandejas de transporte, proporcionando uma solução eficaz para acondicionar e proteger as embalagens.
Projetada especificamente para se adequar às bandejas de transporte de marmitas em PS, esta lâmina divisória se encaixa de forma precisa, dividindo o espaço dentro das caixas térmicas Hotbox e Superbox.
Ao separar cada bandeja individualmente, a lâmina divisória ajuda a manter a integridade das embalagens acondicionadas, evitando movimentos bruscos que possam danificar as embalagens dos alimentos durante o transporte.
Além de proteger as embalagens, a lâmina divisória auxilia na organização das bandejas dentro das caixas térmicas, facilitando o empilhamento e maximizando o espaço disponível.
Fabricada em PS de alta qualidade, esta lâmina é resistente e durável, garantindo sua eficácia e durabilidade mesmo em condições de uso intensivo.
Considerada um acessório indispensável para as bandejas de transporte em PS, a lâmina divisória é uma adição valiosa para garantir a eficiência e segurança do transporte de alimentos.
A lâmina divisória para bandejas de transporte de marmitas em PS é uma solução prática e eficiente para garantir a segurança, organização e integridade das embalagens durante o transporte. Com sua compatibilidade, durabilidade e benefícios significativos, este acessório se torna indispensável para operações que demandam um transporte seguro e eficiente de alimentos.
Dimensões externas:
Comprimento: 475 mm
Largura: 590 mm
Altura: 02 mm
Peso: 0,6 Kg.
Referencia: APCT07
Disponíveis nas cores: Cinza (Padrão), Preto, Laranja e Azul. Para outras cores, consulte um de nossos especialistas.
Atende as seguintes normas da Anvisa:
Resolução RDC nº 216/2004
Resolução RDC nº 275/2002
Resolução RDC nº 12/2001
Resolução RDC nº 275/2005
Resolução RDC nº 360/2003
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